Normalmente sim, porque as substâncias cancerígenas no local de trabalho constituem perigos evitáveis; por conseguinte, a forma mais bem-sucedida de prevenção consiste em evitar a utilização ou a produção destas substâncias no local de trabalho, por exemplo, através da utilização de tecnologias ou substâncias alternativas. Este tipo de intervenção exige, muitas vezes, que as autoridades implementem um controlo regulamentar. Hoje em dia, na União Europeia, todos os países têm legislação sobre substâncias perigosas que impõe obrigações às entidades patronais e aos trabalhadores, ou seja, é da responsabilidade do trabalhador atuar em conformidade com as regras de segurança no trabalho. Em consequência, foi reduzida a exposição a numerosas substâncias cancerígenas nos locais de trabalho.
Então porquê apenas «normalmente sim»?
A legislação, por si só, não protege; as medidas de proteção devem ser aplicadas e os trabalhadores devem atuar em conformidade com as instruções de saúde e segurança. É, por isso, necessária uma vigilância contínua do cumprimento das orientações relativas à proteção. A monitorização do local de trabalho assegura a minimização da exposição a substâncias cancerígenas por inalação de substâncias no ar, por contacto com a pele ou por ingestão. As medidas essenciais (ver Figura 3) normalmente levadas a cabo por um técnico de higiene e segurança no trabalho são:
- inspecionar os processos em que as substâncias são utilizadas ou podem ser geradas,
- assegurar o cumprimento de procedimentos operacionais seguros,
- medir os níveis no ar,
- assegurar que o equipamento de proteção pessoal é adequado (por exemplo, luvas, óculos, vestuário de proteção, etc.) e corretamente utilizado e preservado,
- assegurar a boa higiene pessoal,
- sempre que necessário, medir a exposição dos trabalhadores a substâncias químicas (biomonitorização), bem como instaurar e manter processos adequados de registo, notificação e revisão.
Figura 3: Hierarquia tradicional das práticas de controlo da exposição.
Fonte: Reproduzido com a autorização do Instituto Nacional de Segurança e Higiene no Trabalho/Centros para o Controlo e a Prevenção de Doenças, página Web «Control Banding Safety and Health», www.cdc.gov/niosh/topics/ctrlbanding/default.html.